Saúde mental corporativa
NR-1 e riscos psicossociais: sua empresa já está em conformidade?
Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 tem caráter punitivo. Empresas que não incluíram a gestão dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos estão sujeitas a autuação. Atendemos empresas de Araçatuba e região na implantação da NR-1.
O que mudou na NR-1
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou a NR-1 para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A Portaria MTE nº 765/2025 fixou 26 de maio de 2026 como início da fiscalização com caráter punitivo. O período anterior foi educativo e orientativo.
A partir dessa data, empresas com empregados regidos pela CLT precisam ter os riscos psicossociais identificados, avaliados e tratados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos.
Além da autuação administrativa, a ausência de gestão documentada aumenta a exposição da empresa em ações trabalhistas envolvendo adoecimento mental de origem ocupacional.
O que a norma exige na prática
Fatores psicossociais no inventário de riscos
Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passam a constar no inventário de riscos do PGR, ao lado dos demais riscos ocupacionais.
Avaliação dos fatores presentes na organização
Análise da organização do trabalho: carga e ritmo, jornada, autonomia, clareza de papéis, relações interpessoais, assédio e suporte da liderança.
Plano de ação com responsáveis definidos
Medidas preventivas priorizadas, com responsável, prazo e forma de verificação de eficácia para cada ação.
Capacitação de lideranças
Preparo de gestores para reconhecer sinais, conduzir conversas difíceis e sustentar as medidas definidas no plano de ação.
Documentação auditável
Registro do método, dos dados, das decisões e das revisões, de forma que o processo possa ser demonstrado em uma fiscalização.
Atenção ao erro mais comum: programas de bem-estar, palestras e sessões de mindfulness não substituem a avaliação de riscos exigida pela norma. Elas podem compor o plano de ação, mas a conformidade depende da identificação, avaliação e tratamento documentado dos fatores psicossociais no PGR.
Como trabalhamos
Diagnóstico inicial
Levantamento do que já existe: PGR, estrutura de SST, indicadores internos, absenteísmo e afastamentos.
Mapeamento dos fatores de risco psicossociais
Coleta de dados com instrumentos validados, escuta qualificada de equipes e análise por setor e função.
Inventário e plano de ação
Consolidação dos fatores identificados no inventário de riscos e definição de medidas, responsáveis e prazos.
Capacitação de lideranças
Encontros práticos com gestores sobre fatores psicossociais, prevenção e o papel da liderança na execução do plano.
Acompanhamento e revisão periódica
Verificação da eficácia das medidas, atualização dos registros e revisão do processo conforme a NR-1 determina.
Quem conduz
O trabalho é conduzido por Cíntia Carrera, neuropsicóloga e fundadora da Clínica Sammah, com MBA em Saúde Mental Corporativa e formação em implantação da NR-1. Sua atuação une a clínica ao contexto organizacional, o que permite ler os fatores psicossociais a partir da realidade concreta do trabalho, e não apenas de questionários.
Ver o perfil completoPerguntas frequentes
Minha empresa é pequena, também preciso?
A NR-1 se aplica a organizações que possuem empregados regidos pela CLT. O nível de detalhamento do gerenciamento de riscos varia conforme o porte e o grau de risco da atividade, mas a obrigação de identificar, avaliar e tratar os fatores de risco psicossociais não é exclusiva de grandes empresas.
Já temos PGR, o que muda?
O PGR continua sendo o mesmo programa. O que muda é o conteúdo: os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passam a integrar expressamente o inventário de riscos e o plano de ação, com as mesmas exigências de avaliação, medidas de controle e documentação já aplicadas aos demais riscos.
Qual a diferença entre programa de bem-estar e gestão de riscos psicossociais?
Programa de bem-estar é uma iniciativa voltada ao indivíduo, como palestras, campanhas e apoio psicológico. Gestão de riscos psicossociais é um processo técnico que analisa a organização do trabalho, identifica fatores de risco, define medidas de controle e registra tudo de forma auditável. Ações de bem-estar são bem-vindas, mas não substituem a avaliação exigida pela norma.
Quanto tempo leva a implantação?
Depende do porte da empresa, do número de setores e da maturidade dos processos de segurança e saúde já existentes. O prazo é definido após o diagnóstico inicial, quando o escopo real fica claro. Preferimos não estimar antes disso.
Quem pode assinar essa avaliação?
O gerenciamento de riscos é responsabilidade da organização e envolve o serviço de segurança e saúde no trabalho da empresa. A avaliação dos fatores psicossociais é conduzida por profissional habilitado na área, e o resultado se integra ao PGR sob a coordenação do responsável técnico definido pela própria empresa.
O que acontece se a empresa não se adequar?
Desde 26 de maio de 2026 a fiscalização tem caráter punitivo, o que expõe a empresa a autuação administrativa pela Auditoria Fiscal do Trabalho. Além disso, a ausência de gestão documentada tende a aumentar a exposição em ações trabalhistas que envolvam adoecimento mental de origem ocupacional.
Atendem empresas de fora de Araçatuba?
Sim. A base é em Araçatuba, SP, e atendemos empresas da região, como Birigui, Penápolis e cidades próximas. Parte das etapas pode ser conduzida de forma remota, com encontros presenciais nas fases que exigem contato direto com equipes e lideranças.
Como começa o trabalho?
Pelo diagnóstico inicial, uma conversa estruturada sobre o que a empresa já possui em termos de PGR, estrutura de SST e dados internos. A partir dela definimos escopo, etapas e cronograma.
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As informações desta página têm caráter informativo e não substituem orientação jurídica ou a atuação do serviço de segurança do trabalho da empresa.